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Jurisprudência


STF MS 24472 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - QUOTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O Tribunal de Contas da União mostra-se em tese como autoridade apontada como coatora, no que haja baixado o ato a definir os parâmetros da distribuição do fundo de participação dos Municípios. MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - TUTELA ANTECIPADA. A aferição do direito líquido e certo relativo à impetração, em que se busca manter quota de distribuição do fundo de participação municipal, faz-se a partir dos parâmetros da tutela antecipada. Restrita ao ano de 2002, descabe entendê-la a alcançar o subseqüente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DNT-000037 ANO-2000 (TCU). LEG-FED DNT-000038 ANO-2001 (TCU). LEG-FED DNT-000044 ANO-2001 (TCU). LEG-FED DNT-000050 ANO-2002 (TCU). Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 12/05/04, (MLR). Alteração: 13/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 23/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-03 PP-00501
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. (S) : MUNICÍPIO DE TURMALINA ADVDO. (A/S): NÍVIA SIMONE GODINHO ALVES IMPTDO. (A/S): PRESIDNETE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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