STF MS 24472 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -
QUOTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O Tribunal de Contas da União
mostra-se em tese como autoridade apontada como coatora, no que haja
baixado o ato a definir os parâmetros da distribuição do fundo de
participação dos Municípios.
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - TUTELA ANTECIPADA. A aferição do direito líquido e
certo relativo à impetração, em que se busca manter quota de
distribuição do fundo de participação municipal, faz-se a partir dos
parâmetros da tutela antecipada. Restrita ao ano de 2002, descabe
entendê-la a alcançar o subseqüente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -
QUOTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O Tribunal de Contas da União
mostra-se em tese como autoridade apontada como coatora, no que haja
baixado o ato a definir os parâmetros da distribuição do fundo de
participação dos Municípios.
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - TUTELA ANTECIPADA. A aferição do direito líquido e
certo relativo à impetração, em que se busca manter quota de
distribuição do fundo de participação municipal, faz-se a partir dos
parâmetros da tutela antecipada. Restrita ao ano de 2002, descabe
entendê-la a alcançar o subseqüente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DNT-000037 ANO-2000
(TCU).
LEG-FED DNT-000038 ANO-2001
(TCU).
LEG-FED DNT-000044 ANO-2001
(TCU).
LEG-FED DNT-000050 ANO-2002
(TCU).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 12/05/04, (MLR).
Alteração: 13/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
23/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE. (S) : MUNICÍPIO DE TURMALINA
ADVDO. (A/S): NÍVIA SIMONE GODINHO ALVES
IMPTDO. (A/S): PRESIDNETE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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