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Jurisprudência


STF MS 24482 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Decisão que denegou a ordem em virtude da inviabilidade de discussão sobre a produtividade de imóvel na via mandamental. 3. Reforma agrária. Classificação do imóvel rural como grande propriedade improdutiva. 4. Inocorrência de quaisquer das hipóteses que legitimam a oposição de embargos de declaração. Rediscussão da matéria decidida no acórdão recorrido. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00268
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA HELENA DA CUNHA BUENO ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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