STF MS 24482 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Decisão
que denegou a ordem em virtude da inviabilidade de discussão
sobre a produtividade de imóvel na via mandamental. 3. Reforma
agrária. Classificação do imóvel rural como grande propriedade
improdutiva. 4. Inocorrência de quaisquer das hipóteses que
legitimam a oposição de embargos de declaração. Rediscussão da
matéria decidida no acórdão recorrido. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Decisão
que denegou a ordem em virtude da inviabilidade de discussão
sobre a produtividade de imóvel na via mandamental. 3. Reforma
agrária. Classificação do imóvel rural como grande propriedade
improdutiva. 4. Inocorrência de quaisquer das hipóteses que
legitimam a oposição de embargos de declaração. Rediscussão da
matéria decidida no acórdão recorrido. 5. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA HELENA DA CUNHA BUENO
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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