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Jurisprudência


STF MS 24501 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO: PROMOÇÃO. JUIZ MAIS ANTIGO: RECUSA. DECISÃO MOTIVADA. C.F., art. 93, II, d, e X. I. - A recusa do juiz mais antigo - C.F., art. 93, II, d - exige processo de votação em que seja examinado, exclusivamente, o nome deste. II. - A decisão há de ser motivada - C.F., art. 93, X. Essa motivação, entretanto, poderá constar da ata de julgamento, ou ficar em apenso a esta, para conhecimento do juiz recusado, a fim de que possa ele, se for o caso, insurgir-se, pelos meios processuais regulares, contra a decisão. III. - A votação pode ocorrer em sessão secreta, a fim de que não resulte em detrimento da credibilidade do magistrado: MS 24.305/DF, Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 19.12.03. IV. - M.S. indeferido.
Decisão
- O Tribunal, por maioria, indeferiu a segurança, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Falou pelo impetrante o Dr. João Luiz Bernardes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 18.02.2004.

Data do Julgamento : 18/02/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00289
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE.(S) : RÔMULO PIZZOLATTI ADVDO.(A/S) : JOÃO LUIZ BERNARDES IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO LIT.PAS.(A/S) : CELSO KIPPER
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00014 ART-00052 INC-00003 LET-A INC-00004 INC-00011 ART-00093 INC-00002 LET-D INC-00008 INC-00009 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-EST RGI ART-00045 PAR-00002 (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 62/1995. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, TRT, SC
Observação : Acórdãos citados: ADI-MC 1303 (RTJ 174/743), MS 20601 (RTJ 129/1019), MS 21269 (RTJ 148/393), MS 24305, RE 235487 (RTJ 181/1141). - Veja Informativo 337 do STF. Número de páginas: (42). Análise:(MSA). Revisão:(JOY). Inclusão: 25/11/04, (SVF). Alteração: 20/09/2009, NRT.
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