STF MS 24510 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1.
A decisão embargada adotou, como razões de decidir, o parecer da
Procuradoria-Geral da República que se manifestou sobre o
contraditório e a ausência de instrução. Não ocorreu omissão.
2.
Por outro lado, também não existe contradição na ementa. Trata-se de
questões diversas.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1.
A decisão embargada adotou, como razões de decidir, o parecer da
Procuradoria-Geral da República que se manifestou sobre o
contraditório e a ausência de instrução. Não ocorreu omissão.
2.
Por outro lado, também não existe contradição na ementa. Trata-se de
questões diversas.
3. Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- INEXISTÊNCIA, CONTRADIÇÃO, EMENTA. ACÓRDÃO EMBARGADO, DIVERSIDADE,
MATÉRIA, LEGITIMIDADE ATIVA, IMPETRANTE, DIREITO, CONTRADITÓRIO,
AMPLA DEFESA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, (TCU).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/10/04, (MLR).
Alteração: 11/10/04, (NT).
Data do Julgamento
:
04/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02161-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NASCIMENTO CURI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVDO.(A/S) : LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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