STF MS 24511 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM
EFEITO SUSPENSIVO - CARÊNCIA DA AÇÃO. Uma vez pendente recurso
administrativo dotado de efeito suspensivo, como é o caso dos
embargos declaratórios contra decisão do Tribunal de Contas da União
- artigo 32, II e 34, § 2º, da Lei nº 8.443/92, mostra-se
inadequada a impetração, a teor do disposto no artigo 5º, inciso I,
da Lei nº 1.535/51
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM
EFEITO SUSPENSIVO - CARÊNCIA DA AÇÃO. Uma vez pendente recurso
administrativo dotado de efeito suspensivo, como é o caso dos
embargos declaratórios contra decisão do Tribunal de Contas da União
- artigo 32, II e 34, § 2º, da Lei nº 8.443/92, mostra-se
inadequada a impetração, a teor do disposto no artigo 5º, inciso I,
da Lei nº 1.535/51Decisão
O Tribunal, por decisão unânime, não conheceu do mandado de segurança.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 30.10.2003.
Data do Julgamento
:
30/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02146-03 PP-00622 RTJ VOL-00196-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : MÁRCIA VALÉRIO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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