STF MS 24527 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. 2.
Inexistência de obscuridade. 3. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4.
Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em mandado de segurança. 2.
Inexistência de obscuridade. 3. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4.
Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 14.06.2007.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO ORLANDO DUARTE DA CUNHA
ADV.(A/S) : JOÃO ORLANDO DUARTE DA CUNHA
EMBDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
EMBDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL
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