STF MS 24539 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Anistia. Art. 8o do ADCT,
regulamentação pela Lei no 10.559, de 13.11.02. 3. Pretendida
reparação econômica. Processo administrativo instaurado junto à
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. 4. Parte com idade
superior a sessenta e cinco anos. Pedido de prioridade na
tramitação, com base na Lei no 10.173, de 09.01.01. 5. Impetração
deste writ contra suposto ato do Presidente da República, por
injustificada demora no exame do pleito. 6. Não se cuida de ato ou
procedimento que envolva a participação do Presidente da República.
Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do feito sem julgamento do
mérito. Art. 267, VI, do C.P.C. 7. Mandado de segurança não
conhecido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Anistia. Art. 8o do ADCT,
regulamentação pela Lei no 10.559, de 13.11.02. 3. Pretendida
reparação econômica. Processo administrativo instaurado junto à
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. 4. Parte com idade
superior a sessenta e cinco anos. Pedido de prioridade na
tramitação, com base na Lei no 10.173, de 09.01.01. 5. Impetração
deste writ contra suposto ato do Presidente da República, por
injustificada demora no exame do pleito. 6. Não se cuida de ato ou
procedimento que envolva a participação do Presidente da República.
Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do feito sem julgamento do
mérito. Art. 267, VI, do C.P.C. 7. Mandado de segurança não
conhecidoDecisão
Indexação
- EXTINÇÃO, FEITO, AUSÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO, ILEGITIMIDADE
PASSIVA "AD CAUSAM", PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA,
PARTICIPAÇÃO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, DECORRÊNCIA, ANISTIA
. COMPETÊNCIA, COMISSÃO DE ANISTIA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, MOTIVO, IDADE, PARTE, SUPERIORIDADE,
SESSENTA E CINCO ANOS.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00006
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010173 ANO-2001
LEG-FED LEI-010559 ANO-2002
ART-00003 PAR-00002 ART-00012
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (06). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
13/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00010 EMENT VOL-02162-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 195-199
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : JOSÉ FERREIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ ARGENTINO DA SILVA E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) : COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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