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Jurisprudência


STF MS 24540 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança impetrado por servidor inativo da Universidade Federal Fluminense, contra ato do Tribunal de Contas da União. 2. Legalidade de concessão de aposentadoria. 3. Licitude das acumulações de cargos na atividade. 4. Compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. 5. Alegada ocorrência de prescrição administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. 6. Constatação, no caso, da existência de compatibilidade de carga horária entre os dois cargos de técnico em laboratório, ocupados pelo autor. 7. Tendo em vista a compatibilidade horária e a regularidade constitucional de acumulação, não há necessidade de especular sobre eventual consolidação do ato em razão do curso do tempo. 8. Segurança deferida
Decisão
Indexação - LEGALIDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO, DUPLICIDADE, CARGO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, UNIVERSIDADE. CONSTITUCIONALIDADE, ACUMULAÇÃO, PROFISSIONAL, SAÚDE, CARGO, EXISTÊNCIA, COMPATIBILIDADE, HORÁRIO. DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-A LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 PAR-00002 LEG-FED LEI-005645 ANO-1970 LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00054 LEG-FED DEC-074449 ANO-1974 ART-00002 INC-00003 LEG-FED INT-000030 ANO-1974 (DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL CIVIL) (ANEXO I). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (10). Análise:(RCO). Revisão:(). Inclusão: 14/12/04, (MLR). Alteração: 16/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 19/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00175 RTJ VOL-00191-02 PP-00540
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.(S) : FELIX PEREIRA BRAGA ADVDO.(A/S) : FRANCISCO ALVARENGA CORDEIRO E OUTRO (A/S) IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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