STF MS 24540 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança impetrado por servidor inativo da
Universidade Federal Fluminense, contra ato do Tribunal de Contas da
União. 2. Legalidade de concessão de aposentadoria. 3. Licitude das
acumulações de cargos na atividade. 4. Compatibilidade de horários
entre os cargos acumulados. 5. Alegada ocorrência de prescrição
administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. 6.
Constatação, no caso, da existência de compatibilidade de carga
horária entre os dois cargos de técnico em laboratório, ocupados
pelo autor. 7. Tendo em vista a compatibilidade horária e a
regularidade constitucional de acumulação, não há necessidade de
especular sobre eventual consolidação do ato em razão do curso do
tempo. 8. Segurança deferida
Ementa
Mandado de segurança impetrado por servidor inativo da
Universidade Federal Fluminense, contra ato do Tribunal de Contas da
União. 2. Legalidade de concessão de aposentadoria. 3. Licitude das
acumulações de cargos na atividade. 4. Compatibilidade de horários
entre os cargos acumulados. 5. Alegada ocorrência de prescrição
administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. 6.
Constatação, no caso, da existência de compatibilidade de carga
horária entre os dois cargos de técnico em laboratório, ocupados
pelo autor. 7. Tendo em vista a compatibilidade horária e a
regularidade constitucional de acumulação, não há necessidade de
especular sobre eventual consolidação do ato em razão do curso do
tempo. 8. Segurança deferidaDecisão
Indexação
- LEGALIDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO,
DUPLICIDADE, CARGO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, UNIVERSIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE, ACUMULAÇÃO, PROFISSIONAL, SAÚDE, CARGO,
EXISTÊNCIA, COMPATIBILIDADE, HORÁRIO. DESCABIMENTO,
ALEGAÇÃO, PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00016 LET-A LET-B
LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017 PAR-00002
LEG-FED LEI-005645 ANO-1970
LEG-FED LEI-009784 ANO-1999
ART-00054
LEG-FED DEC-074449 ANO-1974
ART-00002 INC-00003
LEG-FED INT-000030 ANO-1974
(DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL CIVIL)
(ANEXO I).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (10). Análise:(RCO). Revisão:().
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Alteração: 16/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00175 RTJ VOL-00191-02 PP-00540
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : FELIX PEREIRA BRAGA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO ALVARENGA CORDEIRO E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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