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Jurisprudência


STF MS 24578 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. SEGURANÇA INDEFERIDA. 1. Ilegitimidade do chefe da Procuradoria da Superintendência Regional do Incra/SC e da juíza federal substituta de Lages-SC. 2. Controvérsias de cunho fático, como a extensão territorial do imóvel rural desapropriado, não são passíveis de análise em mandado de segurança, por exigirem dilação probatória. Goza de eficácia a notificação do cônjuge-varão, mesmo quando a esposa não é igualmente notificada, ainda mais quando a vistoria é acompanhada pelo genro dos impetrantes. Supre a exigência legal o fato de o estudo de viabilidade técnica ter sido realizado no relatório agronômico. 3. Segurança indeferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concluiu pela ilegitimidade passiva do Chefe da Procuradoria Regional da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR/10 - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC e da Juíza Federal Substituta da Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Lajes/SC. No mais, conheceu da segurança e indeferiu-a, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2004.

Data do Julgamento : 17/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00805 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 74-79 RTJ VOL-00193-01 PP-00340
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : IMPTE.(S) : THEODORO VIEIRA LOPES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VIDAL VANHONI FILHO E OUTRO (A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVDO.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO IMPDO.(A/S) : CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA - SR/10 - DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SC IMPDO.(A/S) : JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 ART-00017 INC-00001 (Redação dada pela MPR-2183-56/2001). LEG-FED MPR-002183 ANO-2001 (REEDIÇÃO Nº 56) LEG-FED INT-000002 ANO-2001 ART-00004 PAR-00001 (INCRA)
Observação : Acórdãos citados: MS 21828 (RTJ-165/823), MS 21982 (RTJ-176/692), MS 21983 (RTJ-186/222), MS 22319 (RTJ-162/918), MS 23133 (RTJ-176/1102), MS 23252, MS 23311 (RTJ-172/501), MS 24419. Número de páginas: (10). Análise:(JVC). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/04/05, (CSM). Alteração: 12/04/05, (CSM).
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