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Jurisprudência


STF MS 24584 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADVOGADO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666/93 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ESCLARECIMENTOS. Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666/93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos.
Decisão
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, indeferindo o mandado de segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 05.11.2003. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, e Joaquim Barbosa, que indeferiam o mandado de segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 14.04.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 13.05.2004. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, indeferindo a segurança, no que foi acompanhado pelos votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto, e dos votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, concedendo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.02.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.03.2005. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, acompanhando o Relator e os Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski, que indeferiam a segurança, e dos votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, concedendo-a, renovou o pedido de vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 24.05.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 09.08.2007.

Data do Julgamento : 09/08/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00362
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S): ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARLON TOMAZETTE IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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