STF MS 2461 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
A punição disciplinar dos Juízes de primeira instância pelos respectivos Tribunais de Justiça obedece ao processo sumário e realiza-se em sessão direta de que participam apenas seus membros titulares. Exercita-se à vista do competente inquérito ou
investigação administrativa, onde o indiciado já se defendeu amplamente da acusação que lhe é irrogada. A circunstância de não ter sido assegurada ao indiciado a oportunidade de defender-se oralmente na sessão de julgamento, não constitue nulidade.
Ementa
A punição disciplinar dos Juízes de primeira instância pelos respectivos Tribunais de Justiça obedece ao processo sumário e realiza-se em sessão direta de que participam apenas seus membros titulares. Exercita-se à vista do competente inquérito ou
investigação administrativa, onde o indiciado já se defendeu amplamente da acusação que lhe é irrogada. A circunstância de não ter sido assegurada ao indiciado a oportunidade de defender-se oralmente na sessão de julgamento, não constitue nulidade.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relatôr, Macedo Ludolf e Abner de Vasconcelos.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-01913 ADJ 27-09-1956 PP-01411
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ ELIAS KUSTER
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
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