STF MS 24624 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Agravo regimental. Decisão singular que negou seguimento a
mandado de segurança, porque impetrado contra ato de natureza
judicial e, ainda, quando já exaurido o prazo recursal. Nega-se
provimento a agravo regimental cujas razões não impugnam questões
específicas da decisão recorrida
Ementa
Agravo regimental. Decisão singular que negou seguimento a
mandado de segurança, porque impetrado contra ato de natureza
judicial e, ainda, quando já exaurido o prazo recursal. Nega-se
provimento a agravo regimental cujas razões não impugnam questões
específicas da decisão recorridaDecisão
Indexação
(CÍVEL).
-VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-323353-AgR, AI-364185-AgR,
AI-370147-AgR, AI-374375-AgR, AI-402208-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 23/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
11/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02146-03 PP-00641 RTJ VOL-00191-03 PP-00969
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
ADV.(A/S) : FERNANDA FORTUNATO MAFRA PARUCKER E SILVA
E OUTRO (A/S).
AGDO.(A/S) : RELATOR DO AI Nº 422451 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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