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Jurisprudência


STF MS 24657 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Desapropriação: reforma agrária: alegações improcedentes de violação ao devido processo legal,cerceamento de defesa e de fracionamento da propriedade rural, do qual resultaram três médias propriedades(CF, art. 185 ). 1. Inexistência de ofensa ao princípio do devido processo legal: não ocorrência de subversão da ordem processual, ignorância de fases essenciais ou qualquer desatino no andamento do feito, que teve se regular processamento. 2. Não se verifica cerceamento de defesa por ausência de notificação prévia dos novos proprietários, porquanto foram devidamente notificados os proprietários indicados pela certidão de registro em cartório do imóvel rural vistoriado. 3. Alterações atinentes ao domínio e às dimensões do imóvel, por haverem sido realizadas dentro do intervalo de seis meses após a notificação de vistoria preliminar, não merecem ser considerados para fins de aferição de produtividade do imóvel (§ 4º, do art. 2º. L. 8.629/93, com a red. dada pela MPr 2183/2001 ). 4. Assente a jurisprudência do Tribunal "que é essencial a transcrição no registro público do contrato particular de venda do imóvel para o fim de excluí-lo do decreto presidencial" (MS 23.645, Velloso, DJ 15.3.02).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou a segurança, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.08.2005.

Data do Julgamento : 17/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00142 RTJ VOL-00195-02 PP-00472 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 157-166
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.(S) : MIGUEL ARISTIDES DE AZEVEDO ADV.(A/S) : MARCELO FELICIO GARCIA IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00185 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00859 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01245 PAR-00001 PAR-00002 ART-01247 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00252 (Redação dada pela LEI-6216/1976) LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS LEG-FED LEI-006216 ANO-1975 LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00002 PAR-00004 (Redação dada pelo art. 4º da MPR-2183/2001) LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00055 LEG-FED MPR-002183 ANO-2001 ART-00004 LEG-FED DEC-002250 ANO-1997 ART-00002
Observação : - Acórdãos citados: MS 20675, MS 20874 (RTJ-129/591), MS 21919 (RTJ-184/576), MS 22264 (RTJ-161/843), MS 23194, MS 23306 (RTJ-175/139), MS 23370 (RTJ-173/127), MS 23645, MS 24398, MS 24573, MS 24924. Número de páginas: (13). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 28/09/05, (PCD).
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