STF MS 2468 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
Concessão do aproveitamento de energia hidraulica. Ato declaratório de caducidade. Inexistência de direito liquido e certo. Segurança denegada.
Ementa
Concessão do aproveitamento de energia hidraulica. Ato declaratório de caducidade. Inexistência de direito liquido e certo. Segurança denegada.Decisão
Negaram a segurança, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-01943
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE SANTO ANTONIO C.O.E.S.A
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