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Jurisprudência


STF MS 24691 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Competência: Turma Recursal dos Juizados Especiais: mandado de segurança contra seus próprios atos e decisões: aplicação analógica do art. 21, VI, da LOMAN. A competência originária para conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma Recursal dos Juizados Especiais é dela mesma e não do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, determinou a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Cataguases/MG para que conheça do mandado de segurança e o julgue como entender de direito, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que determinava a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 04.12.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00122 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 177-184 RTJ VOL-00194-02 PP-00585
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S) : ARNALDO CARDOSO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JORGE DE SOUZA CARVALHO IMPDO.(A/S) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DE CATAGUASES
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