STF MS 24691 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Competência: Turma Recursal dos Juizados Especiais: mandado
de segurança contra seus próprios atos e decisões: aplicação
analógica do art. 21, VI, da LOMAN.
A competência originária para
conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma
Recursal dos Juizados Especiais é dela mesma e não do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
Competência: Turma Recursal dos Juizados Especiais: mandado
de segurança contra seus próprios atos e decisões: aplicação
analógica do art. 21, VI, da LOMAN.
A competência originária para
conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma
Recursal dos Juizados Especiais é dela mesma e não do Supremo
Tribunal Federal.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, determinou a
remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais de Cataguases/MG para que conheça do mandado de segurança e o
julgue como entender de direito, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, Relator, que determinava a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro
Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 04.12.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00122 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 177-184 RTJ VOL-00194-02 PP-00585
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : ARNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JORGE DE SOUZA CARVALHO
IMPDO.(A/S) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS DE CATAGUASES
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