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Jurisprudência


STF MS 24695 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
1. Mandado de segurança coletivo: descabimento: pretensão de extensão do maior índice de reajuste concedido na Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos (Leis 10.697 e 10.698, de 2003), no valor de 13,23%: ausência de direito líquido e certo, dependendo de realização de cálculos e verificação de valores, inviável na via do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: autoridade coatora: o poder de iniciativa de projetos de lei não é motivo suficiente para classificar o Presidente da República como autoridade coatora, responsável pela aplicação da lei resultante. 3. Mandado de segurança: inadmissibilidade contra lei em tese (Súmula 267).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.08.2005.

Data do Julgamento : 31/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-02 PP-00238 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 161-169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF ADV.(A/S) : EMANUEL SANTOS DE LIMA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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