STF MS 24719 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. PEQUENA E MÉDIA
PROPRIEDADE. C.F., art. 185, I. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
I. - A
pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário
não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária: C.F., art. 185, I. A classificação da propriedade
rural em pequena, média ou grande subordina-se à extensão da área,
vale dizer, da área medida.
II. - No caso, não houve a
demonstração de que o expropriado não possui outra propriedade.
III. - Alegação no sentido de que o imóvel encontra-se enquadrado
no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira e hipotecado ao
Banco do Brasil (Lei 8.629/93, art. 7º). Inexistência de prova de
satisfação dos requisitos do art. 7º da Lei 8.629/93.
IV. - Fatos
que autorizam a impetração devem ser incontroversos, por isso que no
processo do mandado de segurança não há dilação probatória.
V. -
M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. PEQUENA E MÉDIA
PROPRIEDADE. C.F., art. 185, I. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
I. - A
pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário
não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária: C.F., art. 185, I. A classificação da propriedade
rural em pequena, média ou grande subordina-se à extensão da área,
vale dizer, da área medida.
II. - No caso, não houve a
demonstração de que o expropriado não possui outra propriedade.
III. - Alegação no sentido de que o imóvel encontra-se enquadrado
no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira e hipotecado ao
Banco do Brasil (Lei 8.629/93, art. 7º). Inexistência de prova de
satisfação dos requisitos do art. 7º da Lei 8.629/93.
IV. - Fatos
que autorizam a impetração devem ser incontroversos, por isso que no
processo do mandado de segurança não há dilação probatória.
V. -
M.S. indeferido.Decisão
Indexação
- NECESSIDADE, SEDE, MANDADO DE SEGURANÇA, PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA,
IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, QUESTÃO TÉCNICA, REALIZAÇÃO, (NCRA),
PROCESSO, DESAPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA, ÁREA, APROVEITAMENTO,
FINALIDADE,
CLASSIFICAÇÃO, TAMANHO, PROPRIEDADE RURAL,
SUFICIÊNCIA, OBSERVÂNCIA, ÁREA TOTAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00185 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00004 ART-00007
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: MS-22022 (TJ-168/163), MS-22278
(RTJ-176/701), MS-22478, MS-23645 (Informativo do STF-257),
MS-24419.
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(MSA).
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-01 PP-00137 RTJ VOL 00192-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : CLÁUDIO MIRABEAU DESSIMONI PINTO
ADVDO.(A/S) : VINICIUS BRIGLIA PINTO E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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