- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF MS 24728 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pensão por morte de ex-militar. 3. Decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou legal a concessão de pensão à impetrante e determinou o registro do ato respectivo. 4. Decisão impugnada, no prazo legal, pelo Ministério Público da União, por meio de Pedido de Reexame. 5. Recurso com efeito suspensivo, que impediu se perfizesse o ato complexo de registro da pensão militar. 6. Pedido de Reexame provido para tornar insubsistente a decisão anterior e declarar ilegal a concessão da pensão. 7. Art. 71, III, da Constituição. Tribunal de Contas da União. Controle externo. Julgamento de legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão. Inexistência de processo contraditório ou contestatório. Precedentes. 8. Não se trata, portanto, de revisão de pensão. Inaplicabilidade do precedente MS 24.268-MG, Pleno, DJ 05.02.04, Gilmar Mendes, redator para o acórdão. 9. Mandado de Segurança indeferido, cassada a liminar anteriormente concedida
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou a segurança e cassou a liminar concedida, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.08.2005.

Data do Julgamento : 03/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00155 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 169-183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.(S) : ROSEMERI BENTO DA COSTA ADV.(A/S) : DAVID BARCELLOS VIEIRA E OUTRO IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO