STF MS 24729 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CAPACIDADE DE
AUTODETERMINAÇÃO. Verificada a atuação de junta médica e a
existência de laudo assentando a capacidade de autodeterminação do
servidor, descabe, na via estreita do mandado de segurança, cogitar
de cerceio de defesa, no que, ante óptica diversa do assistente
técnico, indeferiu-se a feitura de novos exames
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CAPACIDADE DE
AUTODETERMINAÇÃO. Verificada a atuação de junta médica e a
existência de laudo assentando a capacidade de autodeterminação do
servidor, descabe, na via estreita do mandado de segurança, cogitar
de cerceio de defesa, no que, ante óptica diversa do assistente
técnico, indeferiu-se a feitura de novos examesDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, ANÁLISE, PROVA.
- INOCORRÊNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
DISCIPLINA. FORMAÇÃO, JUNTA MÉDICA, VIA ADMINISTRATIVA,
VERIFICAÇÃO, SANIDADE MENTAL, IMPETRANTE.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/09/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : HAMILTON MATOS CRUZ
ADVDO.(A/S) : FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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