STF MS 24765 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS.
1. O direito à revisão geral do art. 37, X, da
Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional,
e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de
injunção. A Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma
data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores
públicos direito líquido e certo a um determinado índice.
2.
Suprimento da mora legislativa com a edição das Leis 10.331/01,
10.697/03 e da Medida Provisória 212/2004. Impossível discutir, em
sede de mandamus, a correção dos índices adotados.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS.
1. O direito à revisão geral do art. 37, X, da
Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional,
e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de
injunção. A Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma
data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores
públicos direito líquido e certo a um determinado índice.
2.
Suprimento da mora legislativa com a edição das Leis 10.331/01,
10.697/03 e da Medida Provisória 212/2004. Impossível discutir, em
sede de mandamus, a correção dos índices adotados.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que o provia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 03.05.2006.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02234-01 PP-00064 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 108-112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HAMILTON JOSÉ CORDOVA
ADV.(A/S) : HAMILTON JOSÉ CORDOVA
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO
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