STF MS 24786 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FAVOR DE MENORES NO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
1. A notificação prévia pode ser
feita ao proprietário, preposto ou seu representante (art. 2º, § 2º,
da Lei 8.629/93). Na forma do art. 12, V, e 991, II do Código de
Processo Civil, ao inventariante caberá a representação do espólio
em juízo e fora dele.
Não é possível esclarecer, na via estreita
do mandado de segurança, questão controversa.
2. A atuação do
Ministério Público (art. 82, I e III do CPC) na defesa dos
interesses de menores é obrigatória apenas nos processos judiciais,
não em procedimentos administrativos.
3. Comunicação endereçada ao
falecido e recebida pela inventariante. Inexistência de vício se o
ato chegou ao resultado pretendido.
4. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FAVOR DE MENORES NO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
1. A notificação prévia pode ser
feita ao proprietário, preposto ou seu representante (art. 2º, § 2º,
da Lei 8.629/93). Na forma do art. 12, V, e 991, II do Código de
Processo Civil, ao inventariante caberá a representação do espólio
em juízo e fora dele.
Não é possível esclarecer, na via estreita
do mandado de segurança, questão controversa.
2. A atuação do
Ministério Público (art. 82, I e III do CPC) na defesa dos
interesses de menores é obrigatória apenas nos processos judiciais,
não em procedimentos administrativos.
3. Comunicação endereçada ao
falecido e recebida pela inventariante. Inexistência de vício se o
ato chegou ao resultado pretendido.
4. Segurança denegada.Decisão
Indexação
- LEGITIMIDADE, INVENTARIANTE, RECEBIMENTO, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA,
(INCRA), COMUNICAÇÃO, INGRESSO, IMÓVEL, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA,
DECORRÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, LEI, REPRESENTAÇÃO, ESPÓLIO, DESNECESSIDADE,
COMUNICAÇÃO, HERDEIRO. TEMPESTIVIDADE, NOTIFICAÇÃO, DATA,
RECEBIMENTO, QUESTÃO, CONTROVÉRSIA, CASO CONCRETO, IMPOSSIBILIDADE,
AVALIAÇÃO, VIA, MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
INEXISTÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO,
REPRESENTAÇÃO, MENOR. DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, NULIDADE, COMUNICAÇÃO,
CONCLUSÃO, LAUDO, DESTINAÇÃO, FALECIDO, RECEBIMENTO, INVENTARIANTE,
AUSÊNCIA, PREJUÍZO, MANIFESTAÇÃO, DEFESA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00012 INC-00005 ART-00082 INC-00001
INC-00003 ART-00991 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00002
(REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 4ª DA MPR-2183/2001).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: MS-22164 (RTJ-164/158), MS-22285, MS-23947, MS-24541.
Número de páginas: (06). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 19/01/05, (MLR).
Alteração: 26/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
09/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00350 RTJ VOL-00193-01 PP-00344
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : EDMILSON GOMES CRISTO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RAUL NEI MARQUES REQUIÃO E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO
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