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Jurisprudência


STF MS 24832 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Depoimento. Indiciado. Sessão pública. Transmissão e gravação. Admissibilidade. Inexistência aparente de dano à honra e à imagem. Liminar concedida. Referendo negado. Votos vencidos. Não aparentam caracterizar abuso de exposição da imagem pessoal na mídia, a transmissão e a gravação de sessão em que se toma depoimento de indiciado, em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, entendeu cabível, a critério do Relator, o referendo da decisão concessiva da liminar em mandado de segurança. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou o referendo, vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso, Relator, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, sendo que, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, entendiam, preliminarmente, prejudicado o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 18.03.2004.

Data do Julgamento : 18/03/2004
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02243-01 PP-00128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : IMPTE.(S) : LAW KIN CHONG ADV.(A/S) : ELCIO SCAPATICIO E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CPI DA PIRATARIA
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