STF MS 24832 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Depoimento. Indiciado.
Sessão pública. Transmissão e gravação. Admissibilidade.
Inexistência aparente de dano à honra e à imagem. Liminar concedida.
Referendo negado. Votos vencidos. Não aparentam caracterizar abuso
de exposição da imagem pessoal na mídia, a transmissão e a gravação
de sessão em que se toma depoimento de indiciado, em Comissão
Parlamentar de Inquérito.
Ementa
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Depoimento. Indiciado.
Sessão pública. Transmissão e gravação. Admissibilidade.
Inexistência aparente de dano à honra e à imagem. Liminar concedida.
Referendo negado. Votos vencidos. Não aparentam caracterizar abuso
de exposição da imagem pessoal na mídia, a transmissão e a gravação
de sessão em que se toma depoimento de indiciado, em Comissão
Parlamentar de Inquérito.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
entendeu cabível, a critério do Relator, o referendo da decisão
concessiva da liminar em mandado de segurança. No mérito, o Tribunal,
por maioria, negou o referendo, vencidos os Senhores Ministros Cezar
Peluso, Relator, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, sendo que, os
Senhores Ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa,
entendiam, preliminarmente, prejudicado o pedido de mandado de
segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence. Plenário, 18.03.2004.
Data do Julgamento
:
18/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02243-01 PP-00128
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : LAW KIN CHONG
ADV.(A/S) : ELCIO SCAPATICIO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CPI DA PIRATARIA
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