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Jurisprudência


STF MS 2489 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O requerente do mandado de segurança póde desistir do mesmo até na sessao do seu julgamento. É do seu exclusivo interesse a solução do pretendido direito.
Decisão
Homologaram a desistência em decisão tomada por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 20/10/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00438 EMENT VOL-00202-01 PP-00198 ADJ 30-08-1956 PP-01139
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : REQUERENTE: JOSÉ GARCIA PACHECO DE ARAGÃO
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