STF MS 24890 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS
DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL APÓS SEIS MESES DA
DATA DA COMUNICAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES.
DIVISÃO DO IMÓVEL ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. LEI 8.629/93, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO
4º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 185, INCISO I.
1. A divisão
de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades
rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para
levantamento de dados e informações, mas antes da edição do
Decreto Presidencial, impede a desapropriação para fins de
reforma agrária.
2. Não-incidência, na espécie, do que dispõe o
parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93.
3. Existência de
precedentes.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS
DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL APÓS SEIS MESES DA
DATA DA COMUNICAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES.
DIVISÃO DO IMÓVEL ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. LEI 8.629/93, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO
4º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 185, INCISO I.
1. A divisão
de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades
rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para
levantamento de dados e informações, mas antes da edição do
Decreto Presidencial, impede a desapropriação para fins de
reforma agrária.
2. Não-incidência, na espécie, do que dispõe o
parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93.
3. Existência de
precedentes.
4. Segurança concedida.Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora),
concedendo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro
Carlos Britto. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 15.03.2006.
Decisão: Prosseguindo no julgamento,
o Tribunal, por maioria, deferiu o mandado de segurança, nos
termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente os
Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 27.11.2008.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00248 RTJ VOL-00209-01 PP-00150 RIP v. 11, n. 54, 2009, p. 181-186 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 147-153 RDDP n. 76, 2009, p. 149-154 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 184-194
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE.(S): KELLY CRISTINE PRADO SANTANA MARTINS
ADV.(A/S): SILVIO ROBERTO L. BASTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DAVID JOSÉ CABRAL FERREIRA DA COSTA
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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