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Jurisprudência


STF MS 24890 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL APÓS SEIS MESES DA DATA DA COMUNICAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES. DIVISÃO DO IMÓVEL ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. LEI 8.629/93, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 4º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 185, INCISO I. 1. A divisão de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, mas antes da edição do Decreto Presidencial, impede a desapropriação para fins de reforma agrária. 2. Não-incidência, na espécie, do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93. 3. Existência de precedentes. 4. Segurança concedida.
Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), concedendo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, deferiu o mandado de segurança, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 27.11.2008.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00248 RTJ VOL-00209-01 PP-00150 RIP v. 11, n. 54, 2009, p. 181-186 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 147-153 RDDP n. 76, 2009, p. 149-154 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 184-194
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTE.(S): KELLY CRISTINE PRADO SANTANA MARTINS ADV.(A/S): SILVIO ROBERTO L. BASTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DAVID JOSÉ CABRAL FERREIRA DA COSTA IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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