STF MS 24904 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO-IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCOMPETÊNCIA DO STF. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO
COMPETENTE.
1. O impetrante deixou de impugnar um dos
fundamentos que, por si só, justifica a decisão agravada. Compete
a esta Suprema Corte conhecer, originariamente, apenas dos
mandados de segurança impetrados contra atos das autoridades
enumeradas na alínea "d" do inciso I do art. 102 da Constituição
Federal, que não é o caso dos autos.
2. Após o julgamento do MS
25.087-ED, em 21/09/2006, este Tribunal alterou seu entendimento
e passou, no caso de incompetência absoluta, a remeter os autos
do mandado de segurança ao órgão judiciário competente.
3.
Agravo regimental desprovido. Remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO-IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCOMPETÊNCIA DO STF. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO
COMPETENTE.
1. O impetrante deixou de impugnar um dos
fundamentos que, por si só, justifica a decisão agravada. Compete
a esta Suprema Corte conhecer, originariamente, apenas dos
mandados de segurança impetrados contra atos das autoridades
enumeradas na alínea "d" do inciso I do art. 102 da Constituição
Federal, que não é o caso dos autos.
2. Após o julgamento do MS
25.087-ED, em 21/09/2006, este Tribunal alterou seu entendimento
e passou, no caso de incompetência absoluta, a remeter os autos
do mandado de segurança ao órgão judiciário competente.
3.
Agravo regimental desprovido. Remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo e determinou, nos termos do voto do Relator, o
encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Vice-Presidente) e Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário,
22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE ARARUAMA - RJ
ADV.(A/S): ROGÉRIO DE PAULA
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARARUAMA-RJ
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