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Jurisprudência


STF MS 24910 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Imóvel rural. Reforma agrária. Produtividade do imóvel antes de estiagem. Presença de invasores nas proximidades. Fator de lotação de animais. Matérias factuais controversas. Discussão em mandado de segurança. Inadmissibilidade. Temas cabíveis na cognição da ação expropriatória. MS denegado. Precedentes. Não se admite, em mandado de segurança contra decreto de expropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária, discussão sobre matérias fáticas, como produtividade do bem, presença de invasores nas proximidades e fator de lotação de alimárias
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006.

Data do Julgamento : 15/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00205 RTJ VOL-00200-02 PP-00774
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : IMPTE.(S) : LÚCIO BARBOSA FIGUEIREDO ADV.(A/S) : ALEMER JABOUR MOULIN E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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