STF MS 24910 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. Imóvel rural. Reforma agrária.
Produtividade do imóvel antes de estiagem. Presença de invasores nas
proximidades. Fator de lotação de animais. Matérias factuais
controversas. Discussão em mandado de segurança. Inadmissibilidade.
Temas cabíveis na cognição da ação expropriatória. MS denegado.
Precedentes. Não se admite, em mandado de segurança contra decreto
de expropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária,
discussão sobre matérias fáticas, como produtividade do bem,
presença de invasores nas proximidades e fator de lotação de
alimárias
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Imóvel rural. Reforma agrária.
Produtividade do imóvel antes de estiagem. Presença de invasores nas
proximidades. Fator de lotação de animais. Matérias factuais
controversas. Discussão em mandado de segurança. Inadmissibilidade.
Temas cabíveis na cognição da ação expropriatória. MS denegado.
Precedentes. Não se admite, em mandado de segurança contra decreto
de expropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária,
discussão sobre matérias fáticas, como produtividade do bem,
presença de invasores nas proximidades e fator de lotação de
alimáriasDecisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006.
Data do Julgamento
:
15/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00205 RTJ VOL-00200-02 PP-00774
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : LÚCIO BARBOSA FIGUEIREDO
ADV.(A/S) : ALEMER JABOUR MOULIN E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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