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Jurisprudência


STF MS 24933 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE COM DESMEMBRAMENTO - PERÍODO CRÍTICO - INSUBSISTÊNCIA. Consoante dispõe o § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93, não será considerada modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados visando à desapropriação do imóvel. DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - IMÓVEL - RECEIO DE INVASÃO. O simples receio de invasão do imóvel não configura esbulho suficiente a afastar a vistoria.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2004.

Data do Julgamento : 17/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00193 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 114-118
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S) : MARIA TEREZINHA DE ALENCAR LINO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL E OUTRO (A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO LIT.PAS.(A/S) : UNIÃO ADVDO.LIT.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDO.(A/S) : LÚCIA MARA PIERDONÁ
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