STF MS 24933 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE COM
DESMEMBRAMENTO - PERÍODO CRÍTICO - INSUBSISTÊNCIA. Consoante dispõe
o § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93, não será considerada
modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do
imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da
comunicação para levantamento de dados visando à desapropriação do
imóvel.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - IMÓVEL - RECEIO DE
INVASÃO. O simples receio de invasão do imóvel não configura esbulho
suficiente a afastar a vistoria.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE COM
DESMEMBRAMENTO - PERÍODO CRÍTICO - INSUBSISTÊNCIA. Consoante dispõe
o § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93, não será considerada
modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do
imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da
comunicação para levantamento de dados visando à desapropriação do
imóvel.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - IMÓVEL - RECEIO DE
INVASÃO. O simples receio de invasão do imóvel não configura esbulho
suficiente a afastar a vistoria.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 17.11.2004.
Data do Julgamento
:
17/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00193 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 114-118
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : MARIA TEREZINHA DE ALENCAR LINO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.LIT.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ASSIST.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : LÚCIA MARA PIERDONÁ
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