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Jurisprudência


STF MS 24964 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE IMÓVEL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU A EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. IMPUGNAÇÃO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO DE VISTORIA DO INCRA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Improcedente a alegação de desrespeito ao devido processo legal. A Impetrante não se insurgiu contra o recebimento das notificações pelo pai de seu representante legal, razão pela qual não paira dúvida quanto ao esgotamento por este de todas as possibilidades de manifestação ao longo do trâmite do procedimento preparatório para a desapropriação. 2. Mandado de segurança não admite dilação probatória, não podendo, por isso mesmo, ser discutida a avaliação do imóvel realizada pelo Incra nesta via processual. 3. Segurança denegada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.11.2007.

Data do Julgamento : 19/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00301
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : IMPTE.(S): AGROPECUÁRIA CUARÓ CHICO LTDA ADV.(A/S): VIVIANE BECKER AMARAL NUNES E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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