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Jurisprudência


STF MS 24999 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO: REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA PRÉVIA: NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO RURAL. Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º. DEVIDO PROCESSO LEGAL: C.F., ART. 5º, LV. IMÓVEL RURAL: DIVISÃO: SUCESSÃO MORTIS CAUSA: PRINCÍPIO DA SAISINA: Código Civil, 1916, art. 1.572; Código Civil, 2002, art. 1.784. Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, art. 46, § 6º. I. - Vistoria prévia: notificação: a notificação para a vistoria prévia constitui exigência do devido processo legal (C.F., art. 5º, LV). Precedente do S.T.F. II. - Princípio da saisina: aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários: Código Civil, 1916, art. 1.572; Código Civil, 2002, art. 1.784. III. - No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais para os fins da desapropriação serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 46, § 6º. IV. - No caso, não foram notificados os herdeiros para a vistoria prévia, tampouco comprovou a entidade expropriante a prova do domínio para os fins do art. 185, I, C.F. O ônus dessa prova negativa é da entidade expropriante. Precedente do STF: MS 23.006/PB, Ministro Celso de Mello, "DJ" de 29.8.03. V. Aplicabilidade, à desapropriação para reforma agrária, do princípio da saisina e da regra do § 6º do art. 46 do Estatuto da Terra. Precedentes do STF: MS 23.306, Ministro Octavio Gallotti, "DJ" de 10.8.2000; MS 22.045/ES, Ministro Marco Aurélio, "DJ" de 30.06.95. VI. - Mandado de Segurança deferido.
Decisão
Indexação - DEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CASSAÇÃO, ATO, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL, DECRETAÇÃO, POSTERIORIDADE, MORTE, PROPRIETÁRIO. APLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA SAISINA, CONSIDERAÇÃO, FRAÇÃO, PARTE IDEAL, IMÓVEL RURAL, DIVISÃO, HERDEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, (MINS. MARCO AURÉLIO, CEZAR PELUSO E ELLEN GRACIE), ACOLHIMENTO, CAUSA DE PEDIR, VÍCIO, EDITAL, INOCORRÊNCIA, ALCANCE, FINALIDADE, NOTIFICAÇÃO, RAZÃO, FALECIMENTO, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, VÍCIO, EDITAL, AUSÊNCIA, FORMALIDADE ESSENCIAL, TRÍPLICE PUBLICAÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00184 "CAPUT" ART-00185 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01572 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01784 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-004504 ANO-1964 ART-00046 PAR-00006 ET-1964 ESTATUTO DA TERRA LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 Observação Votação: Unânime. Resultado: Concedida a segurança. Acórdãos citados: MS 22045 (RTJ-161/157), MS 23006 (RTJ-188/642), MS 23306 (RTJ-175/139). - Veja Alvará de 1754. - Veja Informativo 370 do STF. - O MS 24999 foi objeto de embargos de declaração da União Federal rejeitados e embargos de declaração do (INCRA) não conhecidos. Número de páginas: (20). Análise:(JOY). Inclusão: 30/03/2005, (JOY).

Data do Julgamento : 17/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02178-01 PP-00103 RTJ VOL-00192-03 PP-00939 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 96-108
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE.(S) : CELINA VALENTE FROSSARD ADV.(A/S) : MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI E OUTRO (A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO
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