STF MS 24999 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO: REFORMA AGRÁRIA.
VISTORIA PRÉVIA: NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO RURAL. Lei 8.629/93,
art. 2º, § 2º. DEVIDO PROCESSO LEGAL: C.F., ART. 5º, LV. IMÓVEL
RURAL: DIVISÃO: SUCESSÃO MORTIS CAUSA: PRINCÍPIO DA SAISINA: Código
Civil, 1916, art. 1.572; Código Civil, 2002, art. 1.784. Estatuto da
Terra, Lei 4.504/64, art. 46, § 6º.
I. - Vistoria prévia:
notificação: a notificação para a vistoria prévia constitui
exigência do devido processo legal (C.F., art. 5º, LV). Precedente
do S.T.F.
II. - Princípio da saisina: aberta a sucessão, a herança
transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários:
Código Civil, 1916, art. 1.572; Código Civil, 2002, art.
1.784.
III. - No caso de imóvel rural em comum por força de
herança, as partes ideais para os fins da desapropriação serão
consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área
que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais
dados médios verificados na área total do imóvel. Lei 4.504/1964
(Estatuto da Terra), art. 46, § 6º.
IV. - No caso, não foram
notificados os herdeiros para a vistoria prévia, tampouco comprovou
a entidade expropriante a prova do domínio para os fins do art. 185,
I, C.F. O ônus dessa prova negativa é da entidade expropriante.
Precedente do STF: MS 23.006/PB, Ministro Celso de Mello, "DJ" de
29.8.03.
V. Aplicabilidade, à desapropriação para reforma agrária,
do princípio da saisina e da regra do § 6º do art. 46 do Estatuto da
Terra. Precedentes do STF: MS 23.306, Ministro Octavio Gallotti,
"DJ" de 10.8.2000; MS 22.045/ES, Ministro Marco Aurélio, "DJ" de
30.06.95.
VI. - Mandado de Segurança deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO: REFORMA AGRÁRIA.
VISTORIA PRÉVIA: NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO RURAL. Lei 8.629/93,
art. 2º, § 2º. DEVIDO PROCESSO LEGAL: C.F., ART. 5º, LV. IMÓVEL
RURAL: DIVISÃO: SUCESSÃO MORTIS CAUSA: PRINCÍPIO DA SAISINA: Código
Civil, 1916, art. 1.572; Código Civil, 2002, art. 1.784. Estatuto da
Terra, Lei 4.504/64, art. 46, § 6º.
I. - Vistoria prévia:
notificação: a notificação para a vistoria prévia constitui
exigência do devido processo legal (C.F., art. 5º, LV). Precedente
do S.T.F.
II. - Princípio da saisina: aberta a sucessão, a herança
transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários:
Código Civil, 1916, art. 1.572; Código Civil, 2002, art.
1.784.
III. - No caso de imóvel rural em comum por força de
herança, as partes ideais para os fins da desapropriação serão
consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área
que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais
dados médios verificados na área total do imóvel. Lei 4.504/1964
(Estatuto da Terra), art. 46, § 6º.
IV. - No caso, não foram
notificados os herdeiros para a vistoria prévia, tampouco comprovou
a entidade expropriante a prova do domínio para os fins do art. 185,
I, C.F. O ônus dessa prova negativa é da entidade expropriante.
Precedente do STF: MS 23.006/PB, Ministro Celso de Mello, "DJ" de
29.8.03.
V. Aplicabilidade, à desapropriação para reforma agrária,
do princípio da saisina e da regra do § 6º do art. 46 do Estatuto da
Terra. Precedentes do STF: MS 23.306, Ministro Octavio Gallotti,
"DJ" de 10.8.2000; MS 22.045/ES, Ministro Marco Aurélio, "DJ" de
30.06.95.
VI. - Mandado de Segurança deferido.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CASSAÇÃO, ATO, DESAPROPRIAÇÃO,
IMÓVEL RURAL, DECRETAÇÃO, POSTERIORIDADE, MORTE, PROPRIETÁRIO.
APLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA SAISINA, CONSIDERAÇÃO, FRAÇÃO, PARTE
IDEAL, IMÓVEL RURAL, DIVISÃO, HERDEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, FINALIDADE,
REFORMA AGRÁRIA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, (MINS. MARCO AURÉLIO, CEZAR PELUSO E
ELLEN GRACIE), ACOLHIMENTO, CAUSA DE PEDIR, VÍCIO, EDITAL,
INOCORRÊNCIA, ALCANCE, FINALIDADE, NOTIFICAÇÃO, RAZÃO, FALECIMENTO,
PROPRIETÁRIO, IMÓVEL.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO,
VÍCIO, EDITAL, AUSÊNCIA, FORMALIDADE ESSENCIAL, TRÍPLICE PUBLICAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00184 "CAPUT"
ART-00185 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01572
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002
ART-01784
CC-2002 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-004504 ANO-1964
ART-00046 PAR-00006
ET-1964 ESTATUTO DA TERRA
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00002 PAR-00003
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Concedida a segurança.
Acórdãos citados: MS 22045 (RTJ-161/157), MS 23006
(RTJ-188/642), MS 23306 (RTJ-175/139).
- Veja Alvará de 1754.
- Veja Informativo 370 do STF.
- O MS 24999 foi objeto de embargos de declaração da União Federal
rejeitados e embargos de declaração do (INCRA) não conhecidos.
Número de páginas: (20). Análise:(JOY).
Inclusão: 30/03/2005, (JOY).
Data do Julgamento
:
17/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02178-01 PP-00103 RTJ VOL-00192-03 PP-00939 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 96-108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : CELINA VALENTE FROSSARD
ADV.(A/S) : MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO
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