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Jurisprudência


STF MS 24999 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA AGRÁRIA. INCRA: TENTATIVA DE INGRESSO COMO TERCEIRO PREJUDICADO: INADMISSSIBILIDADE. I. - O INCRA não tem legitimidade para intervir, seja como assistente, seja como terceiro prejudicado, em processo de mandado de segurança no qual se impugna a validade de decreto do Presidente da República de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. II. - Embargos de declaração do INCRA não conhecidos. III. - Embargos de declaração da UNIÃO rejeitados, por não ocorrerem, no caso, os seus pressupostos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos interpostos pela União e não conheceu dos embargos interpostos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.06.2005.

Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00005 EMENT VOL-02198-2 PP-00247 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 183-190 RTJ VOL-00195-01 PP-00075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : GLECI BORGES FLORES E OUTROS EMBDO.(A/S) : CELINA VALENTE FROSSARD ADV.(A/S) : MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI
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