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Jurisprudência


STF MS 25054 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APOSENTADORIA. ESPECIALISTA E CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Não há que se confundir a simples nomenclatura de especialista, usada em decreto, com a relação contratual de prestação de serviços técnicos e especializados prevista na norma constitucional (art. 99, § 4º, CF/69). 2. Assim como a jurisprudência, também a doutrina é pacífica no sentido de que o mandamus não admite dilação probatória. A prova do alegado direito líquido e certo deve ser pré-constituída. 3. Agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-01 PP-00089 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 117-121
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BENEDICTO VILLARINHO ADV.(A/S) : JOAQUIM ALVES BASTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AGDO.(A/S) : COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN
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