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Jurisprudência


STF MS 25092 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão embargado. II - O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): ANTONIO JOSÉ DE FARIAS SIMÕES ADV.(A/S): ARLINDO CAMILO DA CUNHA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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