STF MS 25092 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Ausência de pressupostos (art. 535,
I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
II - O acórdão
examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas,
inteiramente, as questões que se apresentavam.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Ausência de pressupostos (art. 535,
I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
II - O acórdão
examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas,
inteiramente, as questões que se apresentavam.
III - Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes
Direito e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANTONIO JOSÉ DE FARIAS SIMÕES
ADV.(A/S): ARLINDO CAMILO DA CUNHA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO
EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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