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Jurisprudência


STF MS 25142 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. MÉDIA PROPRIEDADE RURAL. EXISTÊNCIA DE OUTRA PROPRIEDADE RURAL. ORDEM DENEGADA. As discussões sobre a correção do cálculo do grau de utilização da terra (GUT), bem como sobre a desconsideração da reserva legal na totalização da área para efeito de cálculo do GUT e a inadequação da área para assentamento de famílias implicam análise de matéria de fato que se traduz em dilação probatória, incabível na via eleita. A Administração tem o ônus de demonstrar, com base em todo o acervo documental de que dispõe, a multiplicidade de propriedades rurais no patrimônio de determinada pessoa. Demonstração, no caso, da existência de outra propriedade rural em nome do impetrante. Segurança denegada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, indeferiu a segurança, cassada a liminar concedida. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.08.2008.

Data do Julgamento : 01/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00159 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 116-120 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 93-101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : IMPTE.(S): ABNER JOSÉ FERNANDES ADV.(A/S): CÂNDIDA MARIA FERREIRA DOMINGOS GONÇALVES IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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