STF MS 25283 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
FAZENDA INVADIDA POR INTEGRANTES DO MST. PERÍODO POSTERIOR À
REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. IMÓVEL NÃO
DIVIDIDO. ART. 1784 C/C ART. 1791 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM
DENEGADA.
A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos
Sem-Terra ocorreu em período posterior à conclusão das vistorias
realizadas pelo INCRA, de modo que não teve o condão de
influenciar nos resultados encontrados sobre a produtividade da
fazenda. Precedentes.
O imóvel rural objeto da futura partilha
entre herdeiros continua sendo único até o fim do inventário,
embora com mais de um proprietário, formando um
condomínio.
Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
FAZENDA INVADIDA POR INTEGRANTES DO MST. PERÍODO POSTERIOR À
REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. IMÓVEL NÃO
DIVIDIDO. ART. 1784 C/C ART. 1791 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM
DENEGADA.
A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos
Sem-Terra ocorreu em período posterior à conclusão das vistorias
realizadas pelo INCRA, de modo que não teve o condão de
influenciar nos resultados encontrados sobre a produtividade da
fazenda. Precedentes.
O imóvel rural objeto da futura partilha
entre herdeiros continua sendo único até o fim do inventário,
embora com mais de um proprietário, formando um
condomínio.
Ordem denegada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, denegou a segurança. Votou o Presidente, Ministro Gilmar
Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau.
Plenário, 01.08.2008.
Data do Julgamento
:
01/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00245
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
IMPTE.(S): ESPÓLIO DE MARIA NARCIS PAIVA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTAR OSSIAN MANOEL DE NADER E OUTRO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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