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Jurisprudência


STF MS 25325 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS GLEBAS. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. SEGURANÇA DENEGADA. É parte legítima para impetrar mandado de segurança contra decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária o atual proprietário do imóvel, ainda que outros fossem os proprietários no momento em que foi realizada a vistoria pelo INCRA. Inexistência de nulidade da notificação das então proprietárias do imóvel. Notificação feita por edital e acompanhamento pessoal, por uma das condôminas, do trabalho efetuado pelo INCRA. A ausência de registro individualizado no Cartório de Registro de Imóveis das glebas que cabem a cada uma das condôminas faz com que seja legítima a consideração do imóvel como um todo indiviso. Impossibilidade de verificação da produtividade do imóvel, por demandar dilação probatória, incabível no mandado de segurança. Ordem denegada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, indeferiu a segurança. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.08.2008.

Data do Julgamento : 01/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00275
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : IMPTE.(S): LEOGILDO DE SOUZA CHARPINEL ADV.(A/S): MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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