STF MS 25365 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Inviabilidade manifesta.
Indeferimento liminar. Proposição contra decisão de Ministro
relator. Conhecimento como embargos declaratórios.
Inadmissibilidade. Caso de erro grosseiro. Não aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. Agravo improvido. Mandado de
segurança inviável não pode conhecido como embargos
declaratórios.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Inviabilidade manifesta.
Indeferimento liminar. Proposição contra decisão de Ministro
relator. Conhecimento como embargos declaratórios.
Inadmissibilidade. Caso de erro grosseiro. Não aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. Agravo improvido. Mandado de
segurança inviável não pode conhecido como embargos
declaratórios.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, negou
provimento ao agravo. Impedido o Senhor Ministro Celso de Mello.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e a Senhora Ministra
Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, o Dr. Roberto Monteiro
Gurgel Santos, ante a ausência ocasional do titular. Presidiu o
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.11.2006.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS VENDEDORES DE JORNAIS E
REVISTAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE JORNAIS E
REVISTAS DO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA
AGDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.365
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LIT.PAS.(A/S) : DISTRIBUIDORA CASTRO ALVES DE PUBLICAÇÕES LTDA
LIT.PAS.(A/S) : FERNANDO CHINAGLIA DISTRIBUIDORA S/A
Referência legislativa
:
- Decisões monocráticas citadas: MS 24399, MS 24885, MS
25026, MS 25070.
Número de páginas: 5.
Análise: 08/02/2007, CRE.
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