STF MS 25438 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa: 1. Mandado de Segurança contra decisão proferida pela 1ª
Turma do STF em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2.
Exigência de depósito da multa imposta - com base no art. 557,
§2º, do CPC - para o Estado interpor novo recurso. 3. Concessão
de liminar no mandado de segurança. 4. Interposição e julgamento
dos embargos declaratórios, acolhidos parcialmente para redução
do valor da multa. 5. Trânsito em julgado da decisão. 6. Mandado
de segurança julgado prejudicado.
Ementa
1. Mandado de Segurança contra decisão proferida pela 1ª
Turma do STF em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2.
Exigência de depósito da multa imposta - com base no art. 557,
§2º, do CPC - para o Estado interpor novo recurso. 3. Concessão
de liminar no mandado de segurança. 4. Interposição e julgamento
dos embargos declaratórios, acolhidos parcialmente para redução
do valor da multa. 5. Trânsito em julgado da decisão. 6. Mandado
de segurança julgado prejudicado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, declarou o
prejuízo do mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar
Peluso. Falou pelo impetrante o Dr. Marcos Ribeiro de Barros,
Procurador do Estado. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 03.08.2006.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-04 PP-00664 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 209-213
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA E
OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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