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Jurisprudência


STF MS 25440 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS CONTROVERTIDOS. I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório. Precedentes do STF. II. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99. III. - Fatos controvertidos desautorizam o ajuizamento do mandado de segurança. IV. - MS indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou a ordem, ficando asseguradas à impetrante as vias ordinárias, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.12.2005.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00213 RTJ VOL-00199-02 PP-00676
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE.(S) : MÁRCIA AGUIAR NOGUEIRA BATISTA ADV.(A/S) : VICTOR MENDONÇA NEIVA IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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