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Jurisprudência


STF MS 25477 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - VISTORIA. Descabe confundir com vistoria simples manifestação de agrônomo em laudo pericial. RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo". A regra incide em se tratando de processo administrativo para desapropriação que vise ao implemento da reforma agrária. DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO - OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do recurso administrativo viabiliza a edição do decreto desapropriatório no que apenas formaliza a declaração de interesse social, relativamente ao imóvel, para efeito de reforma agrária, decorrendo a perda da propriedade de decisão na ação desapropriatória, não mais sujeita, na via recursal, a alteração.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.

Data do Julgamento : 11/02/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00395 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 215-224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S): MARIA ELIZA GUIMARAES CORREA DE ARAUJO ADV.(A/S): JOÃO BOSCO TENÓRIO GALVÃO E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO LIT.PAS.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
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