STF MS 25497 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
não conheceu do pedido. 3. Suposta ofensa ao direito subjetivo ao
sufrágio. 4. Impossibilidade jurídica do pedido. 5. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
não conheceu do pedido. 3. Suposta ofensa ao direito subjetivo ao
sufrágio. 4. Impossibilidade jurídica do pedido. 5. Agravo
Regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00530
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PATRÍCIA GALANTE
ADV.(A/S): PATRÍCIA GALANTE
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO -
CPMI DOS CORREIOS
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