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Jurisprudência


STF MS 25497 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que não conheceu do pedido. 3. Suposta ofensa ao direito subjetivo ao sufrágio. 4. Impossibilidade jurídica do pedido. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00530
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PATRÍCIA GALANTE ADV.(A/S): PATRÍCIA GALANTE AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - CPMI DOS CORREIOS
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