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Jurisprudência


STF MS 25534 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RELATÓRIO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO. ATRASO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. OPORTUNIDADE E ALCANCE. ART. 61 DA LEI N. 9.784/99. ART. 184, § 2º, DA CB/88. RENOVAÇÃO DE PASTAGENS. IMPEDIMENTO À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL COMO PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. ART. 6º, § 3º, V E § 7º, DA LEI N. 8.629/93. NECESSIDADE DE PROJETO TECNICAMENTE CONDUZIDO. ART. 7º DA LEI N. 8.629/93. AFERIÇÃO DO EFETIVO PECUÁRIO POR MEIO DE FICHAS DE VACINAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A entrega extemporânea do laudo agronômico de fiscalização não implica a nulidade do documento, ensejando apenas a instauração de procedimento disciplinar para averiguar eventuais faltas dos servidores responsáveis pelo atraso. 2. A ausência de efeito suspensivo no recurso administrativo interposto contra o laudo agronômico de fiscalização não impede a edição do decreto do Presidente da República, que apenas declara o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, mera condição para a propositura da ação de desapropriação [art. 184, § 2º, da CB/88]. A perda do direito de propriedade ocorrerá somente ao cabo da ação de desapropriação. Precedente [MS n. 24.163, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.09.2003 e MS n. 24.484, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 02.06.2006]. 3. O processo de renovação de pastagens que impede a classificação do imóvel rural como propriedade improdutiva --- art. 6º, §§ 3º e 7º, da Lei n. 8.629/93 --- reclama a existência de projeto técnico, que deve atender aos requisitos previstos no art. 7º daquele texto normativo. 4. Não há ilegalidade na aferição do efetivo pecuário pelo uso exclusivo das Fichas de Vacinação - FV caso haja irregularidades nas notas fiscais e Demonstrativos de Movimentação de Gado - DMG, uma vez que os regulamentos expedidos pelo INCRA prevêem a utilização de ambos os registros. 5. A impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança torna insuscetível de apreciação a questão relativa à produtividade do imóvel rural. Precedente [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MS n. 25.351, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 16.09.2005]. 6. Segurança denegada, prejudicado o agravo regimental interposto.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, denegou a segurança e julgou prejudicado o agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo impetrante o Dr. Paulo Landim. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.09.2006.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-02 PP-00319 RTJ VOL-00200-03 PP-01280 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 180-184 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 160-170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : IMPTE.(S) : RENATO JUNQUEIRA FRANCO STAMATO ADV.(A/S) : ATHEMAR DE SAMPAIO FERRAZ JÚNIOR E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00184 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000076 ANO-1993 ART-00009 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00006 PAR-00003 INC-00005 PAR-00007 ART-00007 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00002 PAR-ÚNICO INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 ART-00055 ART-00061 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000622 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : -Acórdãos citados: MS 24163 (RTJ 189/214), MS 24484, MS 24518 (RTJ 193/573), MS 25351. Número de páginas: 16. Análise: 30/11/2006, AAC. Revisão: 10/01/2007, JBM.
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