STF MS 25535 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança, restando prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de provas incontroversas de
seu direito de propriedade. 4. Reprodução dos argumentos
aduzidos na inicial. 5. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que
negou seguimento ao mandado de segurança, restando prejudicado o
pedido de medida liminar. 3. Alegação de provas incontroversas de
seu direito de propriedade. 4. Reprodução dos argumentos
aduzidos na inicial. 5. Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE WANTUIL ALVES DE SOUZA
AGTE.(S): ESPÓLIO DE BRANDOLINO RIBEIRO REPRESENTADO POR SUA
INVENTARIANTE CÁTIA CRISTINA RIBEIRO SILVA
ADV.(A/S): ANDRÉIA DADALTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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