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Jurisprudência


STF MS 25535 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, restando prejudicado o pedido de medida liminar. 3. Alegação de provas incontroversas de seu direito de propriedade. 4. Reprodução dos argumentos aduzidos na inicial. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE WANTUIL ALVES DE SOUZA AGTE.(S): ESPÓLIO DE BRANDOLINO RIBEIRO REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE CÁTIA CRISTINA RIBEIRO SILVA ADV.(A/S): ANDRÉIA DADALTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO LIT.PAS.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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