STF MS 25647 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: PARLAMENTAR. Perda de mandato. Processo de cassação.
Quebra de decoro parlamentar. Inversão da ordem das provas.
Reinquirição de testemunha de acusação ouvida após as da defesa.
Indeferimento pelo Conselho de Ética. Inadmissibilidade. Prejuízo
presumido. Nulidade conseqüente. Inobservância do contraditório e
da ampla defesa. Vulneração do justo processo da lei (due process
of law). Ofensa aos arts. 5º, incs. LIV e LV, e 55, § 2º, da CF.
Liminar concedida em parte, pelo voto intermediário, para
suprimir, do Relatório da Comissão, o inteiro teor do depoimento
e das referências que lhe faça. Votos vencidos. Em processo
parlamentar de perda de mandato, não se admite aproveitamento de
prova acusatória produzida após as provas de defesa, sem
oportunidade de contradição real.
Ementa
PARLAMENTAR. Perda de mandato. Processo de cassação.
Quebra de decoro parlamentar. Inversão da ordem das provas.
Reinquirição de testemunha de acusação ouvida após as da defesa.
Indeferimento pelo Conselho de Ética. Inadmissibilidade. Prejuízo
presumido. Nulidade conseqüente. Inobservância do contraditório e
da ampla defesa. Vulneração do justo processo da lei (due process
of law). Ofensa aos arts. 5º, incs. LIV e LV, e 55, § 2º, da CF.
Liminar concedida em parte, pelo voto intermediário, para
suprimir, do Relatório da Comissão, o inteiro teor do depoimento
e das referências que lhe faça. Votos vencidos. Em processo
parlamentar de perda de mandato, não se admite aproveitamento de
prova acusatória produzida após as provas de defesa, sem
oportunidade de contradição real.Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar
suscitada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio, no sentido de que a
liminar fosse examinada pelo relator. Votou a Presidente. Ausente,
justificadamente, nesta preliminar, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
O Tribunal, também por maioria, rejeitou a preliminar de carência da
ação, suscitada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Em seguida, após os votos dos
Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Joaquim Barbosa, Gilmar
Mendes, Ellen Gracie e Carlos Velloso, que indeferiam totalmente a
liminar; do voto do Senhor Ministro Cezar Peluso, que deferia, em
parte, a ordem, para determinar a supressão dos autos do processo,
junto à Câmara dos Deputados, do depoimento da Senhora Kátia
Rabello, bem como a supressão de todas as referências a ele contidas
no relatório que será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados;
e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello,
Eros Grau e do Presidente, que deferiam a ordem para suspender o
procedimento, ficando assegurada à Comissão de Ética a reinquirição
das testemunhas de defesa, e para o prosseguimento normal, conforme
os textos legais, constatado o empate, fica suspenso o julgamento
para aguardar o voto de desempate do Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence, ausente justificadamente. Plenário, 23.11.2005.
Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu, em parte, a
liminar, para determinar a supressão, dos autos do processo, junto à
Câmara dos Deputados, do depoimento da Senhora Kátia Rabello, bem
como a supressão de todas as referências a ele contidas no relatório,
ou parecer, que será submetido ao Plenário da Câmara dos
Deputados, nos termos do voto do Ministro Cezar Peluso, vencidos,
nesse ponto, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Celso
de Mello, Sepúlveda Pertence e o Presidente (Ministro Nelson Jobim).
Plenário, 30.11.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00082 EMENT VOL-02260-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
REDAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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