STF MS 25742 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interesse recursal.
Inexistência. Interposição contra decisão que homologou requerimento
de desistência do processo de mandado de segurança. Sucumbência não
caracterizada. Agravo não conhecido. Não tem interesse recursal o
autor que, requerendo desistência do processo, argúi, contra a
decisão homologatória, haver mudado de opinião
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interesse recursal.
Inexistência. Interposição contra decisão que homologou requerimento
de desistência do processo de mandado de segurança. Sucumbência não
caracterizada. Agravo não conhecido. Não tem interesse recursal o
autor que, requerendo desistência do processo, argúi, contra a
decisão homologatória, haver mudado de opiniãoDecisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental, vencido o
Senhor Ministro Marco Aurélio, que conhecia do recurso e lhe negava
provimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário,
05.04.2006.
Data do Julgamento
:
05/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00339 RTJ VOL-00200-03 PP-01287
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO JEFFERSON
ADV.(A/S) : LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AGDO.(A/S) : COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE
CIDADANIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AGDO.(A/S) : CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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