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Jurisprudência


STF MS 25769 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CASA LEGISLATIVA - CONVOCAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CIDADÃO. Surge inadequada a impetração no que voltada a obstaculizar convocação extraordinária para sessão de Casa Legislativa.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00359
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MICHEL DERANI ADV.(A/S): MICHEL DERANI AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Análise: 12/05/2009, MMR. Revisão: 18/05/2009, JBM.
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