STF MS 25769 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CASA LEGISLATIVA
- CONVOCAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO
CIDADÃO. Surge inadequada a impetração no que voltada a
obstaculizar convocação extraordinária para sessão de Casa
Legislativa.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CASA LEGISLATIVA
- CONVOCAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO
CIDADÃO. Surge inadequada a impetração no que voltada a
obstaculizar convocação extraordinária para sessão de Casa
Legislativa.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MICHEL DERANI
ADV.(A/S): MICHEL DERANI
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Análise: 12/05/2009, MMR.
Revisão: 18/05/2009, JBM.
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