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Jurisprudência


STF MS 25787 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. 2. Decisão do Presidente da República que, em processo administrativo, indeferiu recurso hierárquico e, por conseqüência, manteve decisão que declarou a caducidade da concessão outorgada à Transbrasil S.A Linhas Aéreas para a prestação de serviço de transporte aéreo. 3. Alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, assim como a dispositivos da Lei n° 9.784/99, pois a impetrante não teria sido comunicada da instauração do processo administrativo ou de qualquer ato nele praticado, não lhe tendo sido concedida oportunidade de proferir defesa de forma adequada. 4. Os documentos juntados aos autos pela própria impetrante, porém, demonstram cabalmente que lhe foram asseguradas todas as garantias da ampla defesa e do contraditório, como os direitos de informação sobre os atos produzidos no processo, de manifestação sobre seu conteúdo e de ter seus argumentos devidamente considerados pela autoridade administrativa. 5. Mandado de Segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela requerente, o Dr. Cristiano Zanin Martins e, pelo impetrado, o Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União. Plenário, 08.11.2006.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-02 PP-00198 RTJ VOL-00205-03 PP-01160 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 217-254
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.(S) : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS ADV.(A/S) : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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