STF MS 25787 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Decisão do Presidente da República
que, em processo administrativo, indeferiu recurso hierárquico e,
por conseqüência, manteve decisão que declarou a caducidade da
concessão outorgada à Transbrasil S.A Linhas Aéreas para a
prestação de serviço de transporte aéreo. 3. Alegada violação aos
princípios da ampla defesa e do contraditório, assim como a
dispositivos da Lei n° 9.784/99, pois a impetrante não teria sido
comunicada da instauração do processo administrativo ou de
qualquer ato nele praticado, não lhe tendo sido concedida
oportunidade de proferir defesa de forma adequada. 4. Os
documentos juntados aos autos pela própria impetrante, porém,
demonstram cabalmente que lhe foram asseguradas todas as
garantias da ampla defesa e do contraditório, como os direitos de
informação sobre os atos produzidos no processo, de manifestação
sobre seu conteúdo e de ter seus argumentos devidamente
considerados pela autoridade administrativa. 5. Mandado de
Segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Decisão do Presidente da República
que, em processo administrativo, indeferiu recurso hierárquico e,
por conseqüência, manteve decisão que declarou a caducidade da
concessão outorgada à Transbrasil S.A Linhas Aéreas para a
prestação de serviço de transporte aéreo. 3. Alegada violação aos
princípios da ampla defesa e do contraditório, assim como a
dispositivos da Lei n° 9.784/99, pois a impetrante não teria sido
comunicada da instauração do processo administrativo ou de
qualquer ato nele praticado, não lhe tendo sido concedida
oportunidade de proferir defesa de forma adequada. 4. Os
documentos juntados aos autos pela própria impetrante, porém,
demonstram cabalmente que lhe foram asseguradas todas as
garantias da ampla defesa e do contraditório, como os direitos de
informação sobre os atos produzidos no processo, de manifestação
sobre seu conteúdo e de ter seus argumentos devidamente
considerados pela autoridade administrativa. 5. Mandado de
Segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, nos
termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau
e Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram,
pela requerente, o Dr. Cristiano Zanin Martins e, pelo impetrado, o
Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União.
Plenário, 08.11.2006.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-02 PP-00198 RTJ VOL-00205-03 PP-01160 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 217-254
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS
ADV.(A/S) : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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