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Jurisprudência


STF MS 25846 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança contra ato de Ministro do Supremo Tribunal: singularidade do caso concreto, que leva à afirmação de competência, por prevenção, do relator dos Mandados de Segurança 25.846 e 25.853.
Decisão
O Tribunal, por maioria, decidiu afetar ao Ministro Celso de Mello, por prevenção, os Mandados de Segurança nºs 25.846-2/DF e 25.853-5/DF, vencidos o próprio Ministro Celso de Mello e o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 08.03.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-02 PP-00253 RTJ VOL-00202-02 PP-00640
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA IMPDO.(A/S) : SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL IMPDO.(A/S) : COORDENADOR-GERAL DA COREF - COORDENAÇÃO-GERAL DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS E HAVERES MOBILIÁRIOS LIT.PAS.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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