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Jurisprudência


STF MS 25879 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão a ser sanada: não cabe, em mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça, transpor as questões discutidas no processo originário, ainda que de ordem pública, para a apuração de pretensas irregularidades cometidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: rejeição.
Decisão
Embargos rejeitados, por unanimidade, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2006.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-04 PP-00673 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 213-216
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA ADV.(A/S) : ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA EMBDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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