STF MS 25962 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ATUAÇÃO - TERMO INICIAL. A
atuação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça não ficou
balizada no tempo, considerada a Emenda Constitucional nº
45/2004.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DEVIDO PROCESSO LEGAL
- CONTRADITÓRIO. Envolvida, no processo administrativo, situação
constituída no tocante a terceiros, impõe-se a ciência destes
para, querendo, apresentarem defesa.
CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - CIÊNCIA FICTA. A espécie de
conhecimento ficto, presente publicação ou edital fixado em setor
do Órgão, pressupõe a ciência do processo em curso, surgindo como
regra a comunicação direta.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -
PROCESSO - CIÊNCIA - ARTIGO 98 DO REGIMENTO INTERNO. Desconhecida
a existência do processo, mostra-se inconstitucional dispositivo
do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - artigo 98
- prevendo a ciência ficta de quem pode ser alcançado por decisão
administrativa.
CONCURSO PÚBLICO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES -
COMISSÃO. Faz-se regular a comissão de concurso com a
participação, personificando notários e registradores, da
Presidente da entidade de classe, pouco importando seja esta
notária ou registradora.
Ementa
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ATUAÇÃO - TERMO INICIAL. A
atuação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça não ficou
balizada no tempo, considerada a Emenda Constitucional nº
45/2004.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DEVIDO PROCESSO LEGAL
- CONTRADITÓRIO. Envolvida, no processo administrativo, situação
constituída no tocante a terceiros, impõe-se a ciência destes
para, querendo, apresentarem defesa.
CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - CIÊNCIA FICTA. A espécie de
conhecimento ficto, presente publicação ou edital fixado em setor
do Órgão, pressupõe a ciência do processo em curso, surgindo como
regra a comunicação direta.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -
PROCESSO - CIÊNCIA - ARTIGO 98 DO REGIMENTO INTERNO. Desconhecida
a existência do processo, mostra-se inconstitucional dispositivo
do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - artigo 98
- prevendo a ciência ficta de quem pode ser alcançado por decisão
administrativa.
CONCURSO PÚBLICO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES -
COMISSÃO. Faz-se regular a comissão de concurso com a
participação, personificando notários e registradores, da
Presidente da entidade de classe, pouco importando seja esta
notária ou registradora.Decisão
Retirado de pauta por indicação do relator. Presidência da
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Decisão:
O Tribunal concedeu a ordem, declarando incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 98 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça, sem pronúncia da nulidade do
procedimento administrativo, tudo nos termos do voto do Relator,
contra o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que se limitava
a reconhecer a nulidade do ato impugnado. Votou o Presidente,
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, em
representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelos impetrantes o Dr.
Marcelo Pellegrini Barbosa e pelos litisconsortes passivos o Dr.
Gilson Ely Chaves de Matos. Plenário, 23.10.2008.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00156 RTJ VOL-00209-03 PP-01103 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 108-126
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): MILTON ALEXANDRE SIGRIST E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MILTON ALEXANDRE SIGRIST E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELO PELEGRINI BARBOSA
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
LIT.PAS.(A/S): JOSÉ AFONSO FRAGA
LIT.PAS.(A/S): CÁSSIA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO MORAN
ADV.(A/S): GILSON ELY CHAVES DE MATOS E OUTRO
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