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Jurisprudência


STF MS 25963 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário. Aposentadoria. Cumulação de gratificações. Anulação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inadmissibilidade. Ato julgado legal pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Anulação do julgamento. Inadmissibilidade. Decadência administrativa. Consumação reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Respeito ao princípio da confiança e segurança jurídica. Cassação do acórdão. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau, justificadamente o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00323 RB v. 21, n. 544, 2009, p. 33-34 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 195-198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : IMPTE.(S): MARIA HELENA JAIME ADV.(A/S): GILBERTO GARCIA GOMES E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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